Crédito foto: Reprodução / Instagram: @donaruthoficial

O cantor Murilo Huff conquistou a guarda provisória de seu filho, Léo, em uma disputa judicial com a avó materna da criança, Dona Ruth, que vem sendo amplamente divulgada pela mídia brasileira.

O jornalista Gabriel Perline teve acesso a documentos judiciais que revelam detalhes e apresentou essas informações durante o programa "A Tarde É Sua", na RedeTV.

Murilo Huff havia anteriormente compartilhado a guarda de Léo com Dona Ruth, avó do menino, devido ao forte vínculo emocional entre eles após o falecimento da mãe da criança, a cantora Marília Mendonça.

Contudo, o que se pretendia ser uma relação harmoniosa, se tornou um cenário de conflitos e alienação parental.

No processo, o cantor sertanejo também alega “sabotagem da autoridade do genitor; o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes; e a tentativa de construir a falsa ideia de pai ausente, incompetente no imaginário infantil”.

A decisão judicial apontou ainda que houve relatos de que a avó, com quem o menino residia, supostamente omitia informações médicas importantes.

O juiz responsável argumentou que a guarda do pai já é um direito garantido pela lei em situações em que a mãe faleceu.

"A avó materna, Dona Ruth, ré no processo, vem agindo de forma unilateral no pleno exercício da parentalidade, desconfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação – fato este confirmado em audiência, quando seu marido, Devyd, confirmou que a relação entre Dona Ruth e Murilo é muito ruim e não havia diálogo".

No documento, o juiz ainda diz: "As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência por parte de Dona Ruth. (…) Babás contratadas revelam que Dona Ruth, com quem o menor atualmente mora, frequentemente omite informações médicas, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, e instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas".